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Tributação dos fundos
Conheça a tributação dos Fundos de Investimento

O investidor deve ficar atento não só aos tipos de tributos envolvidos nas operações de aplicação e resgate em Fundos de investimento, mas também ao percentual de incidência de cada um deles.

No caso dos Fundos de Investimento, os principais são o Imposto de Renda e o IOF (Imposto sobre Operação Financeira).

Imposto de Renda
A partir de 01/2005 houve a alteração nas alíquotas e forma de tributação do imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos dos investimentos, instituindo o conceito de tabela regressiva de imposto de renda em função do prazo de permanência no investimento (exceto Ações e Fundos de Ações).

Os Fundos de Investimento, para efeitos de tributação, foram divididos em 3 grupos:

1 - Fundos de Investimento Longo Prazo:
Alíquota     Prazo de Permanência
22,5%     até 180 dias
20,0%     entre 181 dias e 360 dias
17,5%     entre 361 dias e 720 dias
15,0%     acima de 720 dias

Conforme determina a Instrução Normativa n° 487 da Receita Federal de 12/2004, os fundos de investimento de Longo Prazo, cujo prazo médio da carteira de títulos passe a apresentar média igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) será desenquadrado para os fins de tributação.

Neste caso, o fundo será tributado com base nas alíquotas de Longo Prazo até o dia imediatamente anterior ao da alteração da condição e, a partir de então, os novos rendimentos passarão a sujeitar-se à tributação dos Fundos de Curto Prazo, conforme abaixo.

Vale lembrar que o fundo não poderá ser desenquadrado por mais de 3 (três) vezes ou o somatório de dias de desenquadramento não deverá ser igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no ano-calendário.

2 - Fundos de Investimento Curto Prazo:

Alíquota     Prazo de Permanência
22,5%     até 180 dias
20,0%     acima de 181 dias (inclusive)

Importante:

Rendimentos tributados semestralmente "come-cotas": a alíquota incidente será a menor da categoria (Fundos de Longo Prazo 15% e Fundos de Curto Prazo 20%). O ajuste, se necessário, será feito no momento do resgate.

Alíquota complementar de IR nos Fundos de Longo e Curto Prazo (ajuste): Nos rendimentos tributados semestralmente "come-cotas" como a alíquota incidente será a menor da categoria, independente do tempo de aplicação, caso de resgates efetuados entre as datas dos come cotas (maio e novembro), o ajuste necessário da alíquota de IR de acordo com o prazo da aplicação será feito no momento do resgate.

3 - Fundos de Investimento em Ações: São Fundos de Investimento que em sua composição têm no mínimo 67% do patrimônio em ações. Aqui a alíquota de Imposto de Renda na fonte é única e incidente apenas no resgate.

Alíquota     Prazo de Permanência
15%     sem necessidade de cumprimento de prazo mínimo
Importante: não há "come-cotas" para os Fundos de Ações. O imposto de renda só incide no momento do resgate.

A transição:

Para os investimentos existentes em 31/12/2004 nos produtos classificados como Fundos de Curto Prazo e Longo Prazo uma regra de transição foi aplicada conforme abaixo:
Rendimentos obtidos até 31/12/2004: Alíquota de 20% (alíquota vigente em 2004)
Rendimentos obtidos a partir de 01/01/2005: Conforme Tabela Regressiva de cada categoria
Fundos de Longo Prazo: Aplicações realizadas até a data de publicação da Lei 11.033 (22/12/04), inclusive, tiveram a contagem do prazo, para efeitos de aplicação da tabela regressiva, iniciada em 01/07/2004. Já aplicações realizadas após esta data tiveram a contagem iniciada no próprio dia da aplicação.
Fundos de Curto Prazo: Aplicações realizadas até a data de publicação da Lei 11.053 (30/12/04), inclusive, tiveram a contagem do prazo, para efeitos de aplicação da tabela regressiva,iniciada em 01/07/2004. Já aplicações realizadas após esta data tiveram a contagem iniciada no próprio dia da aplicação.
 

IOF
É o único que pode, de fato, ser evitado. Para isso, basta que o investidor mantenha o recurso aplicado por mais de 30 dias. Até lá, todo resgate estará sujeito ao pagamento de uma alíquota regressiva de IOF, proporcional ao número de dias restantes para que o investimento complete um mês, no caso de resgate. O percentual de incidência deste imposto pode variar de 96% a 0% da rentabilidade total no período (vide tabela abaixo).
Tabela Regressiva de IOF sobre Rendimento
Dia do mês % IOF   Dia do mês   % IOF Dia do mês   % IOF
1 96%   11   63% 21   30%
2 93%   12   60% 22   26%
3 90%   13   56% 23   23%
4 86%   14   53% 24   20%
5 83%   15   50% 25   16%
6 80%   16   46% 26   13%
7 76%   17   43% 27   10%
8 73%   18   40% 28   6%
9 70%   19   36% 29   3%
10 66%   20   33% 30   0%

*O imposto incide sobre o rendimento total no período. Ou seja, uma taxação de 96% de IOF no primeiro dia significa um desconto de 96% dos juros totais obtidos.